segunda-feira, 18 de maio de 2015

EDITAL DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO ANTA: EDITAL N.01 /2015

Edital Convocatório para Eleição do Conselho Tutelar do Município de São Miguel do Anta - MG
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Miguel do Anta– MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução 139/2010 e 152/2012 CONANDA, pela Lei Federal no 12.696/12 e pela Lei Municipal nº. 214/2005 que regulamenta a eleição dos conselheiros para a formação do Conselho Tutelar do Município, institui e torna público o processo eleitoral relativo à gestão 2015/2019 dos Conselheiros Tutelares no Município de São Miguel do Anta aos interessados a concorrem ao pleito de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para membros suplentes, escolhidos, após aprovação em prova de conhecimento, avaliação psicológica e pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos residentes no Município de São Miguel do Anta, para mandato de 4 (anos) anos, permitida uma recondução em pleito similar subsequente, na forma e sob as disposições constantes deste instrumento:
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 4 (quatro) etapas:
1.1.1 - Inscrição de candidatos;
1.1.2 - Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);
1.1.3 - Prova de Avaliação Psicóloga.
1.1.4- Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo, pelos eleitores cidadãos residentes no Município de São Miguel do Anta.
1.2 - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 horas (quarenta horas semanais para atendimento ao público das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e em plantões permanentes para atendimento à noite, em finais de semana e feriados, na forma estabelecida pelo regimento interno.
1.3 - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares prestam serviço permanente de relevante interesse público, recebendo como remuneração pelos serviços a importância de 01 (um) salário mínimo mensal sem pertencerem ao quadro da Administração Pública Municipal, gozando dos seguintes direitos:
1.3.1 gratificação natalina, equivalente à remuneração do mês de dezembro;
1.3.2 férias remuneradas com acréscimo do terço constitucional, vedada a sua conversão em espécie;
1.3.3 licença saúde, licença paternidade e licença luto;
1.3.4 licença maternidade nos termos da CF/88, art. 7º, inciso XVIII.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio do Decreto 453/2015 pelo CMDCA é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Fiscal.
2.2. Constituem instâncias eleitorais:
- A Comissão Eleitoral
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Nomear a Comissão Eleitoral;
- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
- Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos.
2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- Dirigir o processo eleitoral;
- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
- Publicar a lista dos mesários;
- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de votos e violação de urnas, resultado final da eleição;
- Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- Receber denúncias contra candidatos;
- Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5. Não podem atuar como mesários:
- Os candidatos e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
- Cônjuge ou companheiro (a) de candidato;
- As pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 A inscrição dos candidatos será realizada de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, no período de 01 de junho ao dia 22 de junho no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na Rua São José próximo a Prefeitura Municipal.
3.2 Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
3.2.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2.2 Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.2.3 Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos e ser eleitor no Município de São Miguel do Anta há mais de 01 ano
3.2.4 Ter concluído o Ensino Médio;
3.2.5 Aprovação no exame de aferição de conhecimento específicos sobre o ECA.
3.2.6 Apresentar noções básicas de informática.
3.2.7 Aprovação na avaliação Psicológica.
3.3 A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:
3.3.1 Cédula de identidade;
3.3.2 CPF;
3.3.3 Título de eleitor;
3.3.4 Certidão de quitação com a justiça eleitoral, ou comprovante de votação na eleição de 2010 ou certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;
3.3.5 Comprovação de residência no município há pelo menos 2 (dois) anos ;
3.3.6 Certificado de conclusão do ensino médio ;
3.3.7 Folha de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
3.3.8 Declaração de idoneidade firmada pelo próprio candidato (modelo próprio);
3.3.9 Prova de Desincompatibilização, no caso de servidor público;
3.3.10 Certificado de Reservista Militar, quando homem .
3.4. Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
3.5 Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramentos das inscrições, ressalvado o previsto no item 2.4.
3.6 No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
3.7. A inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar será gratuita.
4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1 Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de edital, uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
4.2 Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato que terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar defesa, e, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, o CMDCA emitirá parecer acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.
4.3 Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso ao próprio CMDCA, sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.
4.4 . Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por edital, da relação das candidaturas confirmadas.
5. DA PROVA DE AFERIÇÃO
5.1 A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre a Lei Federal n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e conterá 20(vinte) questões objetivas, valendo 2,5 (dois virgula cinco ou dois pontos e meio) pontos cada, num total de 50 (cinquenta) pontos, mais uma redação, valendo 50 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
5.2 Não será permitido consultar a legislação ou qualquer material.
5.3 A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 28 de Agosto (Sábado) de 2015, na Escola Municipal Juarez de Souza Carmo,com início às 09:00h e término às 12:00h.
5.4 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e documento de identidade.
5.5 O prazo máximo de tolerância para a chegada do pré-candidato ao local de realização da prova será de 20 (vinte) minutos de atraso.
5.6 O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
5.7 Estarão classificados os candidatos cujas notas finais sejam superiores a 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais.
5.8 A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada em Quadros de Aviso no espaço da Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta e no CRAS a partir do dia 04 de setembro de 2015.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares pertinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 11/09/2015, com inicio às 09:00h e término às 12:00h, na Escola Municipal Juarez Souza Carmo. Localizado na Rua Antônio Joaquim Pereira, 130 Centro, São Miguel do Anta/MG.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segundos chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicado.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com cópia para o Ministério Público.
6.7. A reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral acontecera no dia 15/09/2015, com inicio as 18horas na sede do Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS).
7. DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada no dia 04/10/2015, no horário compreendido entre 08:00h e 17:00h, no seguinte local : Escola Municipal Juarez de Souza Carmo, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e na avaliação Psicológica.
7.2 Poderá votar nas eleições qualquer eleitor do Município de São Miguel do Anta, munido de carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto e título de eleitor.
7.3 Nas seções haverá responsáveis indicados pelo CMDCA e pelo Ministério Público, que deverão analisar os documentos do eleitor e colher sua assinatura, sendo permitido um voto por eleitor, sob as penas da lei.
7.4 Será utilizado para votação Cédula Eleitoral, devidamente rubricada pelo CMDCA, com espaço branco para colocação do nome ou número do candidato, podendo o eleitor votar em até três candidatos diferentes.
7.5 A cédula rasurada ou preenchida indevidamente será considerada nula e o voto não computado.
7.6 Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.
8. DA CONDUTA DO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO ELEITORAL
8.1 É facultado ao candidato aprovado expor suas propostas em qualquer meio de comunicação, sendo obrigatório, a qualquer emissora ceder espaço aos candidatos que manifestarem o interesse em expor suas propostas, com o mesmo tempo e horário.
8.2 É vedado ao candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar a propaganda em outdoors e luminosos, sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantido a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.3 A propaganda dos candidatos será regida, nos casos omissos pela legislação eleitoral em vigor.
8.4 Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
8.5 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento de promessas de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.
8.6 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são de atribuição do Conselho Tutelar.
8.7 No dia da eleição não será permitido a propaganda eleitoral, e será vedado o transporte de eleitores, competindo ao CMDCA decidir em conjunto com o Ministério
Público sobre eventuais denúncias, podendo até mesmo chegar a cassação de candidaturas, garantida para tanto a ampla defesa.
9. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
9.1 Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos e a sua apuração. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação oficial do resultado no dia 05 de Outubro com a publicação dos nomes dos candidatos e com o número de sufrágios recebidos.
9.2 Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria mesa receptora, pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá em 3 (três) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.
9.3 Serão eleitos Conselheiros Tutelares os 5 (cinco) candidatos mais votados, ficando os 5 (cinco) seguintes pela respectiva ordem de votação como suplentes.
9.4 Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
9.5 Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados e empossados no dia 10 de janeiro de 2016 em solenidade convocada pelo CMDCA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.
São Miguel do Anta-/MG, 14/Maio /2015.
_________________________________________________
Sarah Rigueira Kalil
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Miguel do Anta/MG

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